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Estou ciente quanto a emissão de notas Fiscais de acordo com a Resolução CGSN nº 140; de 22 de maio de 2018: O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física; porém; estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa; salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; mesmo se realizar vendas interestaduais; exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106; da Resolução CGSN nº 140; de 2018).Porém; deve obrigatoriamente emitir documento fiscal; em operações interestaduais.
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